As normas que regem o nosso negócio

Código de Conduta
Colaboradores Linde

O Código Ético e de Conduta do Grupo Kion e da Linde Material Handling Ibérica, S.A. contém os princípios éticos e normas de conduta pelos quais se devem reger todas as pessoas que colaboram com o Grupo e as suas Sociedades, incluindo funcionários, diretores, administradores, pessoal subcontratado, fornecedores, sócios comerciais e colaboradores externos.

Conforme o disposto no referido Código Ético, os protocolos que o desenvolvem, e para garantir o seu efetivo cumprimento, a Linde Material Handling Ibérica, S.A. criou uma Caixa de Notificações Éticas (buzon.etico@linde-mh.es) para que os seus colaboradores, tanto internos como externos, possam comunicar a existência de eventuais infrações ou condutas irregulares, comunicando-as diretamente ao Comité Ético da Linde Material Handling Ibérica, S.A., sendo este o órgão encarregado de prevenir, detetar e, quando aplicável, sancionar tais condutas. A criação e funcionamento da Caixa de Notificações Éticas baseia-se no pleno respeito do quadro legal vigente e dos direitos fundamentais das pessoas implicadas, razão pela qual a Linde Material Handling Ibérica, S.A. velará para que o seu uso seja sempre acorde a dois princípios essenciais:

Confidencialidade. A Linde Material Handling Ibérica, S.A. garante a confidencialidade quer dos dados dos utilizadores, quer das informações dadas a conhecer ao Comité Ético, que em nenhum caso serão revelados a terceiros, salvo que assim o exija a autoridade judicial ou se alerte para a ocorrência de um mau uso da caixa de notificações. Para garantir a correta utilização da Caixa de Notificações Éticas, as comunicações não poderão ser anónimas e os utilizadores deverão aceitar expressamente as condições relativas ao tratamento de dados pessoais, nos termos exigidos pela legislação vigente.

Responsabilidade. A Linde Material Handling Ibérica, S.A. velará para que os utilizadores levem a cabo um uso adequado e responsável da Caixa de Notificações Éticas. No caso de serem detetadas condutas consistentes em comunicações de fatos com conhecimento da sua falsidade ou com notório desprezo pela verdade, a empresa estará facultada para iniciar as ações legais que considere convenientes e nos termos contemplados no ordenamento legal vigente.

Entrar em contacto com o Canal de Compliance: Convercent